Friday, September 21, 2012

Município de São Paulo aprova plano de gestão de resíduos sólidos


 capital paulista aprovou o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo. O documento foi publicado por meio do Decreto nº 53.323, de 2012. Seu conteúdo está disponível para consulta pelo site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br). As prefeituras que não fizeram isso até o fim de agosto, conforme prazo estabelecido pela Lei federal nº 12.305, de 2010, correm o risco de responder a ações civis públicas.
Antes mesmo do fim desse prazo, o Ministério Público de alguns Estados exigiu dasprefeituras a apresentação de planos para o cumprimento da política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos.
O plano paulistano não traz novas obrigações para os empresários. Faz apenas um diagnóstico otimista da cidade em relação ao assunto e consolida as normas municipais a respeito. “Trata-se de uma espécie de cartilha porque reúne a legislação municipal sobre questões pontuais, por exemplo, a reciclagem de pilhas”, afirma a advogada Helena Lobo da Costa, do escritório Demarest & Almeida Advogados.
Segundo o advogado Fabricio Soler, do escritório Felsberg e Associados, até agosto, menos de 10% dos municípios brasileiros apresentaram seus respectivos planos no prazo, que venceu no mês de agosto. “Considerando a complexidade da gestão local e o tamanho da cidade isso é positivo”, afirma o advogado especialista em direito ambiental.
Uma inovação da legislação é a participação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) para o gerenciamento das informações e processos sobre logística reversa no município. O plano prevê que, até 2014, serão estabelecidas parcerias para a coleta de produtos passíveis de reciclagem vidros, principalmente, dos órgãos públicos municipais. “Isso mostra que eles estão olhando para dentro também”, diz Soler. Determina ainda que serão realizados investimentos em centrais de triagem, polos de reciclagem, contêiners e postos de entrega voluntária até 2015.
A Lei federal de Resíduos Sólidos determina que os municípios deverão desativar seus lixões até 2014.
Porém, também há criticas ao plano paulistano. Segundo Helena, o documento não apresenta data para a realização de audiências públicas para envolver mais a sociedade no debate sobre o assunto, nem valores de previsão orçamentária para o alcance das metas do próprio município. Já Soler critica o fato de o plano estabelecer que a prefeitura proporá medidas inspiradas na lei municipal de logística reversa.
Segundo o advogado, essa lei prevê prazos absurdos e metas inexequíveis de recompra gradual de resíduos. Por exemplo, no primeiro ano, o comércio teria como meta recomprar 50% das embalagens dos produtos vendidos no primeiro ano, 75% no segundo e 90% no terceiro ano. “É o que prevê a Lei municipal nº 13.316, de 2002, em desacordo com a lei federal de resíduos sólidos”, diz o advogado.
Valor Econômico de 20.9.2012.

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