Sunday, September 14, 2008

VENICE 2008

Second International Symposium on Energy From Biomass and Waste

www.venicesymposium.it

SP estuda aterro sanitário ao lado da Serra da Cantareira

Há um ano sem aterros sanitários próprios para destinar as mais de 13 mil toneladas de lixo produzidas diariamente na capital, São Paulo corre contra o tempo para conseguir licenciar novos lixões junto aos organismos estaduais. Uma área na zona noroeste deverá abrigar um novo aterro sanitário para depósito de parte do lixo da cidade. Outra, na zona leste, está em fase mais adiantada, mas aguarda licença de instalação para início das obras.

O novo aterro em estudo, cuja localização não está sendo divulgada para evitar invasões e especulação imobiliária, fica em Perus, e está localizado ao lado da Serra da Cantareira, área de proteção ambiental. A Secretaria Municipal de Serviços informou que foram apresentadas três áreas na região administrada pela empresa Loga, na região, que passam por uma análise de viabilidade de uso e ocupação.

O aterro substituirá o Bandeirantes, já esgotado e com licença de funcionamento expirada desde março de 2007. "A Prefeitura recebeu os estudos pertinentes e obrigatórios por contrato. Por razões estratégicas - e para não haver especulação imobiliária -, os locais apresentados são sigilosos", disse o presidente da Loga, Luiz Gonzaga Alves Pereira.

Esse novo lixão, com vida útil estimada de dez anos, deverá receber aproximadamente 6,5 mil toneladas por dia. Hoje, o lixo que tinha como destino o aterro Bandeirantes vai para uma área particular em Caieiras. São Paulo não tem custos sobre a operação, mas perde a médio prazo com a venda de créditos de carbono, gerados com a utilização do gás produzido no aterro e transformado em energia. Atualmente, a usina instalada no Bandeirantes gera energia para abastecer cerca de 200 mil pessoas em Perus. A área onde deve ficar o novo aterro já teve declaração de utilidade pública decretada em 2004. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

FONTE:http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL738266-5598,00-SP+ESTUDA+ATERRO+SANITARIO+AO+LADO+DA+SERRA+DA+CANTAREIRA.html

Prefeitura espera arrecadar R$ 11 mi com melhorias em aterro sanitário

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM881156-7823-PREFEITURA+ESPERA+ARRECADAR+R+MI+COM+MELHORIAS+EM+ATERRO+SANITARIO,00.html

Wednesday, August 13, 2008

Questões pendentes do Protocolo de Kyoto

Questões pendentes do Protocolo de Kyoto

Werner Grau Neto
13/08/2008





O objeto do Protocolo de Kyoto é estabelecer mecanismos econômicos por meio dos quais se busca resultado ambiental, que seria a redução das emissões de gases de efeito estufa. Passado algum tempo desde a entrada em vigor do protocolo, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), instrumento do qual participam países que, como o Brasil, não têm obrigação de redução de emissões até 2012, revelou resultado muito abaixo do esperado.


Várias são as razões para tal resultado, destacando-se a perda de identidade do MDL: tomado e transformado pelo mercado em mero instrumento econômico, o MDL perdeu muito do seu apelo. Mas há outros fatores que, no Brasil, têm reduzido o volume de projetos de MDL. Desses, dois são aqui destacados: a questão da natureza jurídica dos certificados de emissões reduzidas (CERs) e a questão da tributação dos negócios envolvendo certificados.


A natureza jurídica do certificado de emissões reduzidas é um tema polêmico e muitas opiniões têm sido trazidas ao debate. Em síntese, são cinco as potenciais categorias para se classificar os certificados: commodity, título mobiliário, prestação de serviço, bem incorpóreo e valor mobiliário. A ausência de fungibilidade e vinculação do certificado à atividade de MDL; a existência de equivalência monetária, e não obrigação pecuniária em si; e a inexistência de uma prestação de serviço, e sim a realização de uma cessão de crédito, são elementos a afastar a consideração do certificado como commodity, título mobiliário ou prestação de serviços.


Assim, pende entre bem incorpóreo e valor mobiliário a classificação para o certificado de emissões reduzidas. Parece correto dizer que o objeto do certificado pode ser havido como um bem, de natureza incorpórea, enquanto que o certificado propriamente dito não seria um bem, mas sim um valor mobiliário. O bem objeto da atividade de MDL é a redução de emissão de gases de efeito estufa. O certificado representa o valor equivalente, de natureza mobiliária, desse bem.


Afastamo-nos pois do projeto de lei, em trâmite no Senado Federal, ainda sem número, para o qual o certificado de emissões reduzidas é "um ativo intangível e transacionável". Preferimos ver o certificado como o título que representa o valor equivalente deste bem, não com ele se confundindo. Nesse contexto, tratando-se de valor mobiliário, sujeita-se o certificado às regras e condições a serem definidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de forma a se disciplinar sua circulação.



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Soa despropositada qualquer iniciativa de atribuir carga tributária às receitas obtidas com certificados de emissões
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O segundo ponto diz respeito à tributação dos negócios e da receita obtida a partir das negociações dos certificados de emissões reduzidas, aspecto que pode onerar o projeto como um todo, interferindo até mesmo em sua viabilidade econômica. Ora, quer nos parecer absurda a idéia de se atribuir carga tributária, de qualquer ordem que seja, a um instrumento que, em sua essência e propósito, é e somente pode ser visto e havido como um instrumento de ordem econômica, voltado e atrelado à viabilização, por meio da indução de um mercado, de propósito maior, de ordem ambiental pura, qual seja, o propósito do combate à mudança do clima e aos seus efeitos, posto na convenção-quadro sobre a mudança do clima. Nesse contexto, em que se internaliza um instrumento que se reveste como um mecanismo de estímulo econômico a um propósito maior, já soa em si despropositada qualquer iniciativa de atribuição de carga tributária a seus elementos ou resultados.


Haroldo Machado Filho e Bruno Kerlakian Sabbag destacam, na tese "Classificação da Natureza Jurídica do Crédito de Carbono", que o sistema cuida em sua estrutura internacional do ponto, estabelecendo duas ordens de tributação internacional a serem aplicadas ao MDL e seus instrumentos, por meio do artigo 12, inciso 8º do Protocolo de Kyoto: uma para cobrir despesas administrativas e outra para auxiliar as partes mais vulneráveis em sua adaptação aos efeitos adversos da mudança global do clima. O tributo para fazer face aos custos de adaptação foi definido em 2% da quantidade total de certificados de emissões reduzidas emitida para o projeto de MDL, sendo que os projetos hospedados nos países menos desenvolvidos são isentos desse tributo internacional, nos termos do artigo 15 da Decisão nº 17 da Conferência das Partes.


O ponto levantado pelos autores é de todo fundamental, dado que, para além de se estar aqui tratando de um sistema trazido com o objetivo de se estimular um resultado ambiental, a partir de um mecanismo econômico, tem-se o fato de que a temática tributária viu-se tratada e regulada nessa esfera maior, de âmbito internacional, nada justificando onerar-se o mecanismo pela tributação interna. Fazê-lo significaria desestimular o mercado e o instrumento, na contra-mão do que se pretendeu ao criá-lo.


Nesse contexto, manifestações da Receita Federal opinando pela incidência de tributos sobre os negócios de transferência de certificados de emissões reduzidas; normas e regulamentos que o classificam como serviço; e manifestações outras, que vemos no debate sobre o tema, nos parecem equivocadas, seja porque se está diante de um valor mobiliário, seja porque não faz senso estabelecer qualquer forma de incidência tributária sobre o certificado e os negócios que o envolvem.


O segundo período de compromisso, em negociação, trará novos instrumentos para a busca da redução das emissões de gases de efeito estufa. As lições aprendidas com o MDL não podem ser ignoradas, sob pena de, uma vez mais, concluir-se que o homem ainda não está maduro para valer-se das relações econômicas como vetor de resultado ambiental, e não simplesmente o contrário.


Werner Grau Neto é advogado, sócio da área de sustentabilidade e mudança do clima do escritório Pinheiro Neto Advogados e mestre e especialista em direito internacional pela Universidade de São Paulo (USP)

Sunday, July 6, 2008

Alemanha aprova leis para reduzir emissões de carbono em 36% até 2020

O Parlamento alemão aprovou nesta sexta-feira (06) um pacote de leis para a proteção ao clima com as quais pretende reduzir as emissões de gases que intensificam o efeito estufa em 36% até 2020, em comparação com os níveis de 1990, seis pontos acima das metas da União Européia (UE).
Para isso, será aumentado o percentual das energias renováveis na produção de energia elétrica dos atuais 13% para cerca de 25% e 30% em 2020.
A parcela das energias renováveis nos sistemas de calefação aumentará para até 14%.
O uso de energias renováveis será obrigatório nos novos edifícios e dará auxílio às casas já existentes.
No pacote de quatro leis está incluído também o aumento à alimentação das redes de abastecimento de gás com um maior percentual de biogás, com o objetivo de alcançar 10% até 2030.
O Governo destinará este ano aproximadamente 3,3 bilhões de euros para incentivar o conjunto de medidas, e indica que nos próximos anos o valor será similar.
As leis, aprovadas pelo Governo em dezembro, tiveram o respaldo dos partidos de coalizão - democrata-cristãos e social-democratas। Os liberais e verdes votaram contra e a legenda A Esquerda se absteve.

http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL591845-5603,00-ALEMANHA+APROVA+LEIS+PARA+REDUZIR+EMISSOES+DE+CARBONO+EM+ATE.html

Aterro em Caxias terá exploração de biogás

Foi assinado nesta quinta-feira (5) um contrato para a operação por 15 anos do Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e a exploração do biogás, conforme as normas de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Kioto.

O contrato, ganho pelo consórcio Novo Gramacho, foi assinado pelos prefeitos de Duque de Caxias, Washington Reis, e do Rio de Janeiro, César Maia, e o presidente da Companhia de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb), Paulo Carvalho Filho.

Contra aquecimento global
A exploração do biogás no aterro deve reduzir a emissão dos gases de efeito estufa que contribuem para o aquecimento global do planeta. O contrato estabelece que o consórcio Novo Gramacho repasse 36% do valor obtido com os créditos de carbono, divididos igualmente, entre as prefeituras de Duque de Caxias e do Rio de Janeiro.

Serão de responsabilidade do consórcio Novo Gramacho o monitoramento ambiental e geotécnico, a execução do projeto de encerramento do aterro e sua transformação em área para o uso público.

Catadores vão se beneficiar
Os catadores que atuam no local também deverão ser beneficiados com o Fundo de Participação dos Catadores do Aterro de Gramacho। O Novo Gramacho irá fazer contribuição anual no valor de R$ 1,2 milhão a serem investidos em projetos de inclusão social dos catadores.

fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL64666-5606,00.html

Sunday, June 15, 2008

Biogas

Caros,

O objetivo deste Blog é consolidar informações sobre alternativas, tecnologias e assuntos diversos relacionados ao aproveitamento do biogás. Biogás aqui se entende como gás gerado por bactérias anaeróbicas em qualquer processo. Como exemplo temos o biogás gerado pelos aterros sanitários.

Como primeira discussão, coloco uma provocação no que tange a projetos que captam gás para o ganho de créditos de carbono (CER), e ai vai alguns questionamentos deste tipo de projeto:

1 - Será que realmente atingem o objetivo de reduzirem a emissão de gases de efeito estufa (GEE)?

2 - Como uma das premissas destes tipos de projetos é que sem o CER não seja viável economicamente। O certo não seria o país ter políticas ambientais que obrigassem as empresas ou instituições públicas a fazer esta captação e destruição destes GEE?

Tiago.