Tuesday, June 14, 2011

Parceria de Barueri com a Foxx contida no edital da licitação da PPP do lixo pode anular o certame milionário

A legislação brasileira é clara quanto a contratação de empresa privada pelas prefeituras para a execução de serviços e ou obras.
Existe no Brasil a Lei Federal no. 8.666/93, conhecida por Lei das Licitações, a qual dispõe sobre as contratações de empresas para a prestação de serviços e obras nos Municípios.

Não há qualquer dúvida no Brasil de que as prefeituras brasileiras devam publicar os seus atos administrativos, oportunizando assim a qualquer cidadão do Sul do Brasil, do Norte, ou mesmo do Leste e do Oeste, conhecer o tema divulgado de interesse do Município.

Ao cidadão é dada a oportunidade de se manifestar, seja denunciando o que entende de ilegal e irregular no comunicado publicado pela prefeitura, ou mesmo representando ao titular do ato administrativo e na Justiça do Brasil.

Então fica bem claro que o ato administrativo deve ser rigorosamente observado pelas partes envolvidas e descritas no comunicado de qualquer prefeitura brasileira.

http://www.mafiadolixo.com/2011/05/parceria-da-prefeitura-de-barueri-com-a-foxx-explicitada-no-edital-da-concorrencia-do-destino-final-do-lixo-pode-anular-o-certame-previsto-para-abrir-na-segunda-feira-16/

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