O Povo Online - CE - BLOGS - 28/11/2011
Já saiu no Diário Oficial da União o decreto nº 7.619, que dispõe
sobre a concessão de crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) na aquisição de resíduos sólidos. De acordo com o
decreto, os estabelecimentos industriais farão jus ao crédito presumido
de IPI até 31 de dezembro de 2014 para a aquisição de resíduos sólidos a
serem utilizados como matérias-primas na fabricação de seus produtos.Os resíduos sólidos deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, formadas por, no mínimo, 20 cooperados. Segundo o texto, é vedada a participação de pessoas jurídicas. O decreto é um incentivo à Logística Reversa, processo de retorno dos produtos para serem reutilizados, reciclados ou desmobilizados de modo ecologicamente correto. A Logística Reversa é um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, informa a assessoria da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública ( ABLP ).
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